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ACÓRDÃO Nº 184 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Competência originária. Revisão Eleitoral. Prorrogação do prazo. |
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Observadas as prescrições contidas na Resolução TRE/RO nº 028/2003, que estabelece as instruções para o processamento da Revisão Eleitoral no Município de Parecis, defere-se a prorrogação pleiteada. |
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– Prorrogação autorizada, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo estabelecido para a realização da Revisão Eleitoral no Município de Parecis. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 17 de dezembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 003, de 07/01/2004, pág. A-15. |
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