ACÓRDÃO Nº 184 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
RELATOR: Des. VALTER DE OLIVEIRA
REQUERENTE: MM. JUIZ ELEITORAL DA 19ª ZONA – SANTA LUZIA DO OESTE/RO
ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REVISÃO DO ELEITORADO DE PARECIS

  

EMENTA – Competência originária. Revisão Eleitoral. Prorrogação do prazo.

 

Observadas as prescrições contidas na Resolução TRE/RO nº 028/2003, que estabelece as instruções para o processamento da Revisão Eleitoral no Município de Parecis, defere-se a prorrogação pleiteada.

 

– Prorrogação autorizada, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo estabelecido para a realização da Revisão Eleitoral no Município de Parecis.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de dezembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente e Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 003, de 07/01/2004, pág. A-15.