ACÓRDÃO Nº 174 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 1274 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
EMBARGANTE: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR
ADVOGADOS: ROMILTON MARINHO VIEIRA e outro
EMBARGADA: SILVANA MOTA DAVIS LOURENÇO
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros

  

EMENTA – Embargos de declaração. Omissão, dúvida e contradição. Hipótese não configurada.

 

O só fato de o acórdão não satisfazer o embargante, que enfoca questão apreciada na causa, não induz omissão, dúvida ou contradição a serem declaradas em embargos.

 

– Embargos não providos, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, conhecer dos Embargos e, no mérito, negar-lhes provimento.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de dezembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 003, de 07/01/2004, pág. A-13.