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ACÓRDÃO Nº 169 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Partidos Políticos. Programas político-partidários. Inserções. Requisitos atendidos. |
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Satisfeitos os requisitos legais, defere-se a transmissão das inserções de programas político-partidários, em cadeia de rádio e televisão. |
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– Pedidos deferidos, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de inserções de acordo com o quadro geral elaborado pela Secretaria Judiciária deste egrégio Tribunal. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de dezembro de 2003. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 239, de 19/12/2003, pág. A-32. |
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