ACÓRDÃO Nº 169 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2110 – APENSOS PROC. Nos 2112, 2115, 2120, 2121, 2122, 2123, 2119, 2130, 2131 e 2132 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADOS: PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL, PARTIDO PROGRESSISTA – PP, PARTIDO LIBERAL – PL, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B E PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC

  

EMENTA – Partidos Políticos. Programas político-partidários. Inserções. Requisitos atendidos.

 

Satisfeitos os requisitos legais, defere-se a transmissão das inserções de programas político-partidários, em cadeia de rádio e televisão.

 

– Pedidos deferidos, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir os pedidos de inserções de acordo com o quadro geral elaborado pela Secretaria Judiciária deste egrégio Tribunal.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 11 de dezembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 239, de 19/12/2003, pág. A-32.