ACÓRDÃO Nº 163 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 24 – CLASSE 6
RELATOR: JUIZ MARK YSHIDA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: MAURO DE CARVALHO – DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADO: MARCOS VILELA DE CARVALHO e outro

  

EMENTA – Ação penal. Suspensão do processo. Requisitos atendidos.

 

Satisfeitos os requisitos para a suspensão do processo, defere-se o benefício, condicionando-o à aceitação dos termos propostos.

 

– Aprovada a proposta de suspensão do processo, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, aprovar a suspensão do processo, condicionando-a à aceitação dos termos propostos.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARK YSHIDA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 239, de 19/12/2003, pág. A-31.