ACÓRDÃO Nº 162 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2101 – CLASSE 16
RELATORA: Juíza MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: PARTIDO PROGRESSISTA (PP) – DEZIVAL RIBEIRO DOS REIS – SECRETÁRIO-GERAL

  

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político.

 

– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Progressista (PP), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 09 de dezembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 154, de 19/11/2003, pág. A-20.