ACÓRDÃO Nº 157 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 044 – CLASSE 2
RELATOR: JUIZ MARK YSHIDA
IMPETRANTE: LEANDRO DA COSTA GANDOLFO – PROMOTOR DE JUSTIÇA
ADVOGADA: LOURDES APARECIDA BEZERRA
IMPETRADOS: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL e PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

  

EMENTA – Mandado de Segurança. Indicação de Promotores Eleitorais. Mudança de  critérios. Impossibilidade.

 

É vedada a indicação para a função de Promotor Eleitoral de membro do Ministério Público diverso daquele designado para atuar perante o juízo incumbido da jurisdição eleitoral.

 

– Segurança concedida, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conceder a segurança pleiteada, confirmando-se a liminar deferida. Divergiram a Desª. Zelite Carneiro e o Juiz Antonio Poli somente quanto à data do pagamento da gratificação eleitoral.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 04 de dezembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARK YSHIDA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 239, de 19/12/2003, pág. A-29/30.