|
ACÓRDÃO Nº 157 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003 |
||
|
EMENTA – Mandado de Segurança. Indicação de Promotores Eleitorais. Mudança de critérios. Impossibilidade. |
||
|
É vedada a indicação para a função de Promotor Eleitoral de membro do Ministério Público diverso daquele designado para atuar perante o juízo incumbido da jurisdição eleitoral. |
||
|
– Segurança concedida, nos termos do voto do Relator. |
||
|
– Unânime. |
||
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. … |
||
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conceder a segurança pleiteada, confirmando-se a liminar deferida. Divergiram a Desª. Zelite Carneiro e o Juiz Antonio Poli somente quanto à data do pagamento da gratificação eleitoral. |
||
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
|
Porto Velho, 04 de dezembro de 2003. |
||
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARK YSHIDA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral |
||
|
– Publicado no Diário da Justiça nº 239, de 19/12/2003, pág. A-29/30. |
||