ACÓRDÃO Nº 146 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2078 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: MARISANE LUCILA TURATTI CHERUBIN, VILSON ANTÔNIO TURATTI e LEANDRO PLÁCIDO TURATTI
ADVOGADOS: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, MARCELO VENDRUSCULO, ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS e outros

  

EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Abuso de poder econômico. Distribuição de combustível. Colaboradores de campanha.

 

Comprovada a regularidade da distribuição de combustível, feita entre as pessoas que trabalharam na campanha da candidata representada, julga-se improcedente a ação de investigação judicial.

 

– Preliminares: acolhida a argüida pelo representado Leandro Plácido Turatti, rejeitadas as demais. No mérito, Investigação Judicial julgada improcedente, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade: I – rejeitar as preliminares argüidas pelos representados Marisane Lucila Turatti Cherubin e Vilson Antônio Turatti; II – acolher a preliminar argüida pelo representado Leandro Plácido Turatti, para excluí-lo do polo passivo. No mérito, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de dezembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 232, de 10/12/2003, pág. A-20.