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ACÓRDÃO Nº 145 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Abuso de poder econômico. Evento custeado pelo Poder Público. Candidato ao Senado. Promoção pessoal. |
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Caracteriza o abuso de poder econômico a publicidade conferida a candidato a cargo eletivo realizada em evento custeado pelo poder público, uma vez evidenciada a promoção pessoal vetada por lei. |
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– Investigação Judicial julgada procedente, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. … |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, declarando a inelegibilidade do representado pelos três anos subseqüentes às eleições de 2002 e, ainda, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 1º de dezembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 232, de 10/10/2003, pág. A-20. |
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