ACÓRDÃO Nº 145 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 1274 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REPRESENTANTE: SILVANA MOTA DAVIS LOURENÇO
ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros
REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JÚNIOR
ADVOGADOS: JOÃO CLOSS JÚNIOR e outros

  

EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Abuso de poder econômico. Evento custeado pelo Poder Público. Candidato ao Senado. Promoção pessoal.

 

Caracteriza o abuso de poder econômico a publicidade conferida a candidato a cargo eletivo realizada em evento custeado pelo poder público, uma vez evidenciada a promoção pessoal vetada por lei.

 

– Investigação Judicial julgada procedente, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, declarando a inelegibilidade do representado pelos três anos subseqüentes às eleições de 2002 e, ainda, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de dezembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 232, de 10/10/2003, pág. A-20.