ACÓRDÃO Nº 141 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 238 – CLASSE 11
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE MÉDICI (ALESSANDRO MARTINS SANTOS – PRESIDENTE)

  

EMENTA – Eleição não-oficial. Conselho Tutelar. Urnas eletrônicas. Empréstimo. Exigüidade de tempo.

 

Para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, dentre outros requisitos, exige-se a interposição do pedido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

– Pedido indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir o empréstimo de urnas eletrônicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Médici.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de novembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 220, de 21/11/2003, pág. A-26.