ACÓRDÃO Nº 140 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2111 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL – SANTA LUZIA DO OESTE
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

  

EMENTA – Competência originária. Revisão eleitoral. Requisitos não atendidos. Indeferimento.

 

Indefere-se a realização de revisão eleitoral quando não preenchidos os requisitos legais.

 

– Pedido de revisão eleitoral indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir pedido de revisão eleitoral no Município de Santa Luzia do Oeste.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de novembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 220, de 21/11/2003, pág. A-25/26.