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ACÓRDÃO Nº 140 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Competência originária. Revisão eleitoral. Requisitos não atendidos. Indeferimento. |
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Indefere-se a realização de revisão eleitoral quando não preenchidos os requisitos legais. |
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– Pedido de revisão eleitoral indeferido, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir pedido de revisão eleitoral no Município de Santa Luzia do Oeste. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de novembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 220, de 21/11/2003, pág. A-25/26. |
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