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ACÓRDÃO Nº 139 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Eleição não-oficial. Conselho Tutelar. Urnas eletrônicas. Empréstimo. |
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Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o empréstimo de cinco urnas eletrônicas para a realização das eleições do Conselho Tutelar, no Município de Cujubim. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de novembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 220, de 21/11/2003, pág. A-25. |
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