ACÓRDÃO Nº 139 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 237 – CLASSE 11
RELATOR: Juiz JOÃO CARLOS CABRELON
REQUERENTE: MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO, PROMOTOR DE JUSTIÇA
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

  

EMENTA – Eleição não-oficial. Conselho Tutelar. Urnas eletrônicas. Empréstimo.

 

Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir o empréstimo de cinco urnas eletrônicas para a realização das eleições do Conselho Tutelar, no Município de Cujubim.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de novembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 220, de 21/11/2003, pág. A-25.