ACÓRDÃO Nº 138 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 239 – CLASSE 11
RELATORA: Juíza MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADA: COMISSÃO ELEITORAL DO DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (CÍNTIA BÁRBARA P. RODRIGUES – REPRESENTANTE)

  

EMENTA – Eleição não-oficial. Diretório Central de Estudantes. Urnas eletrônicas. Empréstimo. Exigüidade de tempo.

 

Para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, dentre outros requisitos, exige-se a interposição do pedido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

– Pedido indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir o empréstimo de urnas eletrônicas à Comissão Eleitoral do Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal de Rondônia.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de novembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 220, de 21/11/2003, pág. A-25.