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ACÓRDÃO Nº 138 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Eleição não-oficial. Diretório Central de Estudantes. Urnas eletrônicas. Empréstimo. Exigüidade de tempo. |
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Para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, dentre outros requisitos, exige-se a interposição do pedido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. |
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– Pedido indeferido, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. … |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir o empréstimo de urnas eletrônicas à Comissão Eleitoral do Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal de Rondônia. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 13 de novembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 220, de 21/11/2003, pág. A-25. |
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