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ACÓRDÃO Nº 137 DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Criação de zona eleitoral. Requisitos atendidos. Remessa ao TSE. |
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Satisfeitos os requisitos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para desmembramento e criação de zonas eleitorais, aprova-se a presente proposta, submetendo-a à apreciação da Corte Superior. |
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– Aprovado o pedido de criação da 35ª Zona Eleitoral, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, aprovar o pedido de criação da 35ª Zona Eleitoral na Comarca de São Miguel do Guaporé, submetendo-o à aprovação do colendo Tribunal Superior Eleitoral. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 11 de novembro de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 215, de 14/11/2003, pág. A-31. |
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RELATÓRIO |
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A SENHORA DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO: — O MM. Juiz de Direito da 18ª Zona Eleitoral, Haruo Mizusaki, requer a criação de Zona Eleitoral com sede no Município de São Miguel do Guaporé, desmembrada da 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D’Oeste, de acordo com o disposto no inciso IX, do art. 30 do Código Eleitoral. Instruiu o pedido com o Projeto de Criação da Zona Eleitoral , contendo informações e documentos mencionados no item 1, do art. 1º, da Res. TSE nº 19.994/97 e as demais informações previstas nos itens 2 a 5 (fls. 05/74). Posteriormente, atendendo solicitação desta Relatora, encaminhou informações e mapas para atendimento do disposto no item1, do art. 1º, da resolução acima reportada. Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou favoravelmente à autorização da Criação da Zona Eleitoral. É o relatório. |
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VOTO |
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A SENHORA DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO (Relatora): – Cuida-se de proposta de criação de zona eleitoral com sede no Município de São Miguel do Guaporé, formalizada pelo MM Juiz da 18ª Zona Eleitoral. O processo encontra-se instruído com os seguintes documentos e informações: 1. mapa geográfico, indicando a localização dos núcleos populacionais a serem assistidos, bem como a indicação das zonas eleitorais limítrofes (fls. 79/87 e 89/93), sendo que a indicação da área territorial da zona eleitoral a ser criada, que totaliza 11.430.60 Km2, encontra-se às fls. 24 e 41 e da zona remanescente, num total de 3.816,80 Km2 , consta de pesquisa extraída via internet do site do Estado de Rondônia, cuja juntada determino; 2. indicação das vias de acesso, dos meios de transporte existentes, bem como dos meios de comunicação (fls. 10 e 12/13); 3. indicação do sistema de energia elétrica utilizado – a energia elétrica que atende a área urbana do município e parte da zona rural é proveniente de usina termelétrica das Centrais Elétricas de Rondônia S.A –CERON, encontrando-se em fase conclusiva a linha de transmissão para a utilização de energia originária da Usina Hidrelétrica que atenderá os Municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras (fls. 11 e 15); 4. Comprovação de Vara disponível em São Miguel do Guaporé, instalada em 31.10.2003, para designação de titular (fls. 11); 5. comprovação da existência de imóvel disponível e comprometimento do Executivo Municipal com a cedência de funcionários (fls. 18 e 63); 6. informação de que a zona eleitoral a ser criada contará com 16.367 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete) eleitores, permanecendo a zona eleitoral desmembrada, englobando os Municípios de Alvorada D’Oeste, Urupá e Distritos de Tancredópolis e Terra Boa, com 21.946 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e seis) eleitores, número superior à exigência contida no item 6, da Res. 19.994/97 (fls. 18); Esclarece, ainda, o MM. Juiz: que
o Município de São Miguel do Guaporé, localiza-se na Zona da Mata do Estado
de Rondônia, possuindo uma população estimada de 22.874 (vinte e dois mil,
oitocentos e setenta e quatro) habitantes, com taxa de crescimento anual de
6,03% (seis vírgula zero três por cento), encontrando-se a maior concentração
de pessoas – 17.398 (dezessete mil, trezentos e noventa e oito) – que
corresponde a 73% (setenta e três por cento) na área rural e 6.476 (seis mil,
quatrocentos e setenta e seis) na área urbana, o que corresponde a 27% (vinte
e sete por cento) da população (fls. 19). Como se observa, a grande extensão territorial dos Municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, num total de 11.430,60 Km2, aliada a todas as dificuldades de deslocamento e do difícil acesso à Zona Eleitoral a que se vinculam, sobretudo no inverno amazônico, que comumente torna as estradas intransitáveis, já evidenciam a necessidade da criação da nova Zona Eleitoral. Ficou bastante clara a dificuldade de deslocamento enfrentada pelos eleitores para conseguirem resolver qualquer questão relacionada à Justiça Eleitoral. Com certeza, grande parte dos eleitores das áreas mais distantes, têm que fazer um longo percurso por estradas de chão, utilizando-se do meio de transporte mais comum naquela Região (Pau de Arara), perigoso e incômodo, até a 18ª Zona Eleitoral, com sede em Alvorada do Oeste, o que certamente os obriga até a pernoitar fora de casa. É uma situação realmente difícil. A dificuldade de locomoção acima focalizada, obriga muitos eleitores, residentes há vários anos na jurisdição da 18ª Zona Eleitoral, a manterem seus domicílios eleitorais em zonas diversas, situação que contraria o disposto no parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, conforme pôde constatar o MM. Juiz. Por fim, acrescento que os objetivos específicos invocados no Projeto de Criação da Zona Eleitoral, expostos com elevada consciência cívica, e até humanitária, pela autoridade judicial, me convenceram a adotar tão relevantes razões (fls. 21) para abraçar este projeto, com o mesmo ânimo, no sentido de que estamos fazendo o melhor pelo nosso sofrido povo de Rondônia. Por todo o exposto, voto pela criação da 35ª Zona Eleitoral com sede em São Miguel do Guaporé, devendo esta decisão ser submetida a aprovação do colendo Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 30, IX do Código Eleitoral. É como voto. |
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EXTRATO DA ATA |
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Processo nº 2127 – Classe 16. Relatora: Desª. Zelite Carneiro. Requerente: Juiz da 18ª Zona Eleitoral. Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Decisão: “Aprovado o pedido de criação da 35ª Zona Eleitoral no Município de São Miguel do Guaporé, devendo a decisão ser submetida à apreciação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade”. Presidência do Senhor Desembargador Valter de Oliveira. Presentes a Desª Zelite Carneiro e os Senhores Juízes Marialva Daldegan, Antonio Poli e João Carlos Cabrelon. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Francisco Marinho. |
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Sessão do dia 11.11.2003. |