ACÓRDÃO Nº 137 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2127    –    CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: HARUO MIZUSAKY – JUIZ DE DIREITO
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

      

EMENTA – Criação de zona eleitoral. Requisitos atendidos. Remessa ao TSE.

Satisfeitos os requisitos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para desmembramento e criação de zonas eleitorais, aprova-se a presente proposta, submetendo-a à apreciação da Corte Superior.

– Aprovado o pedido de criação da 35ª Zona Eleitoral, nos termos do voto da Relatora.

– Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, aprovar o pedido de criação da 35ª Zona Eleitoral na Comarca de São Miguel do Guaporé, submetendo-o à aprovação do colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 11 de novembro de 2003.

    

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

    

– Publicado no Diário da Justiça nº 215, de 14/11/2003, pág. A-31.

      

RELATÓRIO

    

                    A SENHORA DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO: — O MM. Juiz de Direito da 18ª Zona Eleitoral, Haruo Mizusaki, requer a criação de Zona Eleitoral com sede no Município de São Miguel do Guaporé, desmembrada da 18ª Zona Eleitoral de Alvorada D’Oeste, de acordo com o disposto no inciso IX, do art. 30 do Código Eleitoral.

                    Instruiu o pedido com o Projeto de Criação da Zona Eleitoral , contendo informações e documentos mencionados no item 1, do art. 1º, da Res. TSE nº 19.994/97 e as demais informações previstas nos itens 2 a 5 (fls. 05/74).

                    Posteriormente, atendendo solicitação desta Relatora, encaminhou informações e mapas para atendimento do disposto no item1, do art. 1º, da resolução acima reportada.

                    Instada a se manifestar, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou favoravelmente à autorização da Criação da Zona Eleitoral.

                    É o relatório.

     

VOTO

    

                    A SENHORA DESEMBARGADORA ZELITE CARNEIRO (Relatora): – Cuida-se de proposta de criação de zona eleitoral com sede no Município de São Miguel do Guaporé, formalizada pelo MM Juiz da 18ª Zona Eleitoral.

                    O processo encontra-se instruído com os seguintes documentos e informações:

1. mapa geográfico, indicando a localização dos núcleos populacionais a serem assistidos, bem como a indicação das zonas eleitorais limítrofes (fls. 79/87 e 89/93), sendo que a indicação da área territorial da zona eleitoral a ser criada, que totaliza 11.430.60 Km2, encontra-se às fls. 24 e 41 e da zona remanescente, num total de 3.816,80 Km2 , consta de pesquisa extraída via internet do site do Estado de Rondônia, cuja juntada determino;

2. indicação das vias de acesso, dos meios de transporte existentes, bem como dos meios de comunicação (fls. 10 e 12/13);

3. indicação do sistema de energia elétrica utilizado –  a energia  elétrica que atende a área urbana do município e parte da zona rural é proveniente de usina termelétrica das Centrais  Elétricas de Rondônia S.A –CERON, encontrando-se em fase conclusiva a linha de transmissão para a utilização de energia originária da Usina Hidrelétrica que atenderá os Municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras (fls. 11 e 15);

4. Comprovação de Vara disponível em São Miguel do Guaporé, instalada em 31.10.2003, para designação de titular (fls. 11);

5. comprovação da existência de imóvel disponível e comprometimento do Executivo Municipal com a cedência de funcionários (fls. 18 e 63);

6. informação de que a zona eleitoral a ser criada contará com 16.367 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e sete) eleitores,  permanecendo a zona eleitoral desmembrada, englobando os Municípios de Alvorada D’Oeste, Urupá e Distritos de Tancredópolis e Terra Boa, com 21.946 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e seis) eleitores, número superior à exigência contida no item 6, da Res. 19.994/97 (fls. 18);

                    Esclarece, ainda, o MM. Juiz:

que o Município de São Miguel do Guaporé, localiza-se na Zona da Mata do Estado de Rondônia, possuindo uma população estimada de 22.874 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e quatro) habitantes, com taxa de crescimento anual de 6,03% (seis vírgula zero três por cento), encontrando-se a maior concentração de pessoas – 17.398 (dezessete mil, trezentos e noventa e oito) – que corresponde a 73% (setenta e três por cento) na área rural e 6.476 (seis mil, quatrocentos e setenta e seis) na área urbana, o que corresponde a 27% (vinte e sete por cento) da população (fls. 19).
que o ponto mais longínquo da sede do Município é o Projeto Primavera, onde residem cerca de 40 (quarenta) famílias, distante aproximadamente 105Km (cento e cinco quilomêtros), tendo os eleitores que percorrerem mais 70 Km (setenta quilômetros) para dirigirem-se ao Cartório da 18ª Zona Eleitoral, à qual pertencem, em Alvorada do Oeste.
que além da longa distância a ser percorrida pela maior parte dos eleitores que se concentra na área rural, em péssimas acomodações (caminhões pau-de-arara), para tornar mais penosa a missão de manter-se quite com a Justiça Eleitoral, acontece o inverno amazônico, que torna intransitáveis as estradas, até mesmo a Rodovia Federal, BR 429, que é a única via de acesso ao Cartório de Alvorada do Oeste (fls. 07 e 19).
que todos os assentamentos são do INCRA e reúnem cerca de 7.000 agricultores familiares em São Miguel do Guaporé e mais 2.500 famílias em Seringueiras e por falta de transporte, mais de 20% (vinte por cento) deixaram de exercer o direito de voto no último pleito (fls. 02).
que com a instalação da Comarca de São Miguel do Guaporé em 31.10.03, torna-se imprescindível a criação de uma zona eleitoral para atender integralmente os eleitores do Município e da região (fls. 02).

                    Como se observa, a grande extensão territorial dos Municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras, num total de 11.430,60  Km2, aliada  a todas as dificuldades de deslocamento e do difícil acesso à Zona Eleitoral a que se  vinculam, sobretudo no inverno amazônico, que comumente torna as estradas intransitáveis, já evidenciam a necessidade da criação da nova Zona Eleitoral.

                    Ficou bastante clara a dificuldade de deslocamento enfrentada pelos eleitores para conseguirem resolver qualquer questão relacionada à Justiça Eleitoral. Com certeza, grande parte dos eleitores das áreas mais distantes, têm que fazer um longo percurso por estradas de chão, utilizando-se do meio de transporte mais comum naquela Região (Pau de Arara), perigoso e incômodo, até a 18ª Zona Eleitoral,  com sede em Alvorada do Oeste, o que certamente os obriga até a pernoitar fora de casa. É uma situação realmente difícil.

                    A dificuldade de locomoção acima focalizada, obriga muitos eleitores, residentes há vários anos na jurisdição da 18ª Zona Eleitoral, a manterem seus domicílios eleitorais em zonas diversas, situação que contraria o disposto no parágrafo único do art. 42 do Código Eleitoral, conforme pôde constatar o MM. Juiz.

                    Por fim, acrescento que os objetivos específicos invocados no Projeto de Criação da Zona Eleitoral, expostos com elevada  consciência cívica, e até humanitária, pela autoridade judicial, me convenceram a adotar tão relevantes razões (fls. 21) para abraçar este projeto, com o mesmo ânimo, no sentido de que estamos fazendo o melhor pelo nosso sofrido povo de Rondônia.

                    Por todo o exposto, voto pela criação da 35ª Zona Eleitoral com sede em São Miguel do Guaporé, devendo esta decisão ser submetida a aprovação do colendo Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 30, IX do Código Eleitoral.

                    É como voto.

     

EXTRATO DA ATA
(67ª SESSÃO ORDINÁRIA)

   

                    Processo nº 2127 – Classe 16.   Relatora: Desª. Zelite Carneiro.   Requerente: Juiz da 18ª Zona Eleitoral.   Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Decisão: Aprovado o pedido de criação da 35ª Zona Eleitoral no Município de São Miguel do Guaporé, devendo a decisão ser submetida à apreciação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,  à unanimidade”.

                    Presidência do Senhor Desembargador Valter de Oliveira. Presentes a Desª Zelite Carneiro e os Senhores Juízes Marialva Daldegan,  Antonio Poli e João Carlos Cabrelon. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Francisco Marinho.

    

Sessão do dia 11.11.2003.