ACÓRDÃO Nº 135 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2054 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

  

EMENTA – Competência originária. Revisão eleitoral. Requisitos não atendidos. Indeferimento.

 

Indefere-se a realização de revisão eleitoral quando não preenchidos os requisitos legais.

 

– Pedido de revisão eleitoral indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir pedido de revisão eleitoral no Município de Presidente Médici.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 03 de novembro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 214, de 13/11/2003, pág. A-20.