ACÓRDÃO Nº 131 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003
PROCESSO Nº 32 – CLASSE 6
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
DENUNCIANTE: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
DENUNCIADO: JAIR MIOTTO – PREFEITO DE MONTE NEGRO
ADVOGADOS: ANTÔNIO OSMAN DE SÁ e OUTROS

  

EMENTA – Ação penal. Denúncia. Recebimento. Suspensão processual. Concessão.

 

Recebe-se a denúncia ofertada quando preenchidos os requisitos necessários para o início da ação penal.
Configurada a hipótese para concessão do "sursis" processual defere-se o benefício condicionando-o à aceitação dos termos propostos.

 

– Denúncia recebida. Processo baixado em diligência para proposta de suspensão do processo, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, receber a denúncia, determinando-se, ainda, a baixa do processo em diligência para possibilitar ao denunciado aceitação ou não do acordo de suspensão do processo.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 29 de outubro de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 207, de 04/11/2003, pág. A-12.