ACÓRDÃO Nº 130 DE 16 DE OUTUBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2109 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: SENADOR VALDIR RAUPP DE MATOS
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

  

EMENTA – Criação de zona eleitoral. Requisitos não atendidos. Indeferimento.

 

Tratando-se de município que não é sede de comarca e, restando ausentes os demais requisitos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para desmembramento e criação de zonas eleitorais, indefere-se o pedido.

 

– Pedido de indeferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir pedido de criação de zona eleitoral no Município de Campo Novo de Rondônia.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 16 de outubro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 207, de 04/11/2003, pág. A-11.