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ACÓRDÃO Nº 121 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Matéria administrativa. Promotor de Justiça. Designação para atuar como Promotor Auxiliar nas eleições gerais. Discordância. Competência da Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Tratando-se de matéria administrativa de competência da Procuradoria-Geral de Justiça, a quem já foi dado conhecer do assunto, determina-se o arquivamento do feito. |
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– Determinado o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, determinar o arquivamento do feito. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 25 de setembro de 2003. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 189, de 08/10/2003, pág. A-26. |
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