ACÓRDÃO Nº 121 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 1632 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: LUIZ CLÁUDIO DA ROCHA – PROMOTOR DE JUSTIÇA

  

EMENTA – Matéria administrativa. Promotor de Justiça. Designação para atuar como Promotor Auxiliar nas eleições gerais. Discordância. Competência da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Tratando-se de matéria administrativa de competência da Procuradoria-Geral de Justiça, a quem já foi dado conhecer do assunto, determina-se o arquivamento do feito.

 

– Determinado o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, determinar o arquivamento do feito.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 189, de 08/10/2003, pág. A-26.