ACÓRDÃO Nº 120 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2108 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz MARK YSHIDA
INTERESSADO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN)
PRESIDENTE ESTADUAL: ANTÔNIO MORIMOTO

  

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político.

 

– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de setembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; MARK YSHIDA – Juiz Federal – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 189, de 08/10/2003, pág. A-26.