ACÓRDÃO Nº 119 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2102 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT)
PRESIDENTE ESTADUAL: JOSÉ MÁRIO DE MELO

  

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político.

 

– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 23 de setembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 189, de 08/10/2003, pág. A-26.