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ACÓRDÃO Nº 119 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003 |
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EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político. |
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– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), referentes ao exercício financeiro de 2002. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 23 de setembro de 2003. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 189, de 08/10/2003, pág. A-26. |
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