|
ACÓRDÃO Nº 117 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003 |
||
|
EMENTA – Consultas Plebiscitárias. Criação de municípios. Texto constitucional. Regulamentação federal. Ausência. Vedação legal. |
||
|
A falta de regulamentação do texto constitucional veda a realização de Consulta Plebiscitária para criação, incorporação, fusão ou mesmo o desmembramento de municípios. |
||
|
– Consultas Plebiscitárias indeferidas, nos termos do voto da Relatora. |
||
|
– Unânime. |
||
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... |
||
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos temos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir a realização de Consultas Plebiscitárias para a criação dos Municípios de Nova Estrela, Tarilândia, Extrema de Rondônia e Nova Califórnia. |
||
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
|
Porto Velho, 22 de setembro de 2003. |
||
|
Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||
|
– Publicado no Diário da Justiça nº 181, de 25/09/2003, pág. A-23. |
||