ACÓRDÃO Nº 117 DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
PROCESSO Nº 2093 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
INTERESSADA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PRESIDENTE: DEPUTADO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

  

EMENTA – Consultas Plebiscitárias. Criação de municípios. Texto constitucional. Regulamentação federal. Ausência. Vedação legal.

 

A falta de regulamentação do texto constitucional veda a realização de Consulta Plebiscitária para criação, incorporação, fusão ou mesmo o desmembramento de municípios.

 

– Consultas Plebiscitárias indeferidas, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos temos do voto da Relatora, à unanimidade, indeferir a realização de Consultas Plebiscitárias para a criação dos Municípios de Nova Estrela, Tarilândia, Extrema de Rondônia e Nova Califórnia.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 22 de setembro de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício e Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 181, de 25/09/2003, pág. A-23.