ACÓRDÃO Nº 103 DE 26 DE AGOSTO DE 2003
PROCESSO Nº 060 – CLASSE 8
RELATORA: JUÍZA MARIALVA DALDEGAN
AGRAVANTE: OSMAR DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER e outro
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

  

EMENTA – Agravo de Execução de pena. Indulto natalino ou comutação penal. Não preenchimento de requisito essencial para o benefício do indulto. Não-conhecimento da comutação penal por inovação em sede de recurso.

 

Conhece-se de agravo de execução de pena por próprio e tempestivo, negando-se provimento pela ausência do preenchimento de requisitos essenciais. Não-conhecimento de pedido de comutação penal por não ter sido objeto de pedido e de decisão perante o Juízo de 1º grau.

 

– Agravo não-provido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, negar provimento ao agravo interposto.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 26 de agosto de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 163, de 1º/09/2003, pág. A-55.