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ACÓRDÃO Nº 102 DE 21 DE AGOSTO DE 2003 |
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EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político. |
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– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), referentes ao exercício financeiro de 2002. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 21 de agosto de 2003. |
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Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal – Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 163, de 1º/09/2003, pág. A-54/55. |
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