ACÓRDÃO Nº 102 DE 21 DE AGOSTO DE 2003
PROCESSO Nº 2104 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS CABRELON
INTERESSADO: PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL (PRONA)
PRESIDENTE REGIONAL: EDGARD MANOEL AZEVEDO

  

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político.

 

– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 21 de agosto de 2003.

 

  

Desª. ZELITE CARNEIRO – Presidente em exercício; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal – Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 163, de 1º/09/2003, pág. A-54/55.