ACÓRDÃO Nº 097 DE 14 DE AGOSTO DE 2003
PROCESSO Nº 2106 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ MARK YSHIDA
RELATORA PARA O ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ART. 47, § 3º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRE/RO: Desª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB)
PRESIDENTE REGIONAL: MAURO NAZIF RASUL

  

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político.

 

– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 158, de 25/08/2003, pág. A-21.