|
ACÓRDÃO Nº 097 DE 14 DE AGOSTO DE 2003 |
||
|
EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
||
|
A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político. |
||
|
– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator. |
||
|
– Unânime. |
||
|
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
||
|
ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referentes ao exercício financeiro de 2002. |
||
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
|
Porto Velho, 14 de agosto de 2003. |
||
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
||
|
– Publicado no Diário da Justiça nº 158, de 25/08/2003, pág. A-21. |
||