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ACÓRDÃO Nº 096 DE 14 DE AGOSTO DE 2003 |
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EMENTA – Eleição não-oficial. Entidade de classe. Urnas eletrônicas. Empréstimo. |
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Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, Relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o empréstimo de urnas eletrônicas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, para a realização de eleições gerais, observando-se o disposto na Resolução nº 19.877/97-TSE |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 14 de agosto de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; SÍLVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 156, de 21/08/2003, págs. A-39/40. |
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