ACÓRDÃO Nº 096 DE 14 DE AGOSTO DE 2003
PROCESSO Nº 234 – CLASSE 11
RELATORA: Juíza MARIALVA DALDEGAN
INTERESSADO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (RUBENS APPROBATO MACHADO – PRESIDENTE)

 

EMENTA – Eleição não-oficial. Entidade de classe. Urnas eletrônicas. Empréstimo.

 

Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, Relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o empréstimo de urnas eletrônicas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, para a realização de eleições gerais, observando-se o disposto na Resolução nº 19.877/97-TSE

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; SÍLVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 156, de 21/08/2003, págs. A-39/40.