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ACÓRDÃO Nº 095 DE 14 DE AGOSTO DE 2003 |
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EMENTA – Recebimento de Denúncia. Crime em tese. Requisitos legais. |
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Deve ser recebida a denúncia quando, descrevendo crime em tese, preenche os requisitos legalmente exigidos para o regular processamento da ação penal. |
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– Denúncia recebida, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. … |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, receber a denúncia ofertada. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 14 de agosto de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª ZELITE CARNEIRO – Relatora; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 156, de 21/08/2003, pág. A-39. |
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