ACÓRDÃO Nº 095 DE 14 DE AGOSTO DE 2003
PROCESSO Nº 026 – CLASSE 6
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DENUNCIADO: RENATO EUCLIDES CARVALHO DE VELLOSO VIANNA
ADVOGADO: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS E OUTROS

 

EMENTA – Recebimento de Denúncia. Crime em tese. Requisitos legais.

 

Deve ser recebida a denúncia quando, descrevendo crime em tese, preenche os requisitos legalmente exigidos para o regular processamento da ação penal.

 

– Denúncia recebida, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. …

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, receber a denúncia ofertada.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª ZELITE CARNEIRO – Relatora; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 156, de 21/08/2003, pág. A-39.