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ACÓRDÃO Nº 088 DE 07 DE AGOSTO DE 2003 |
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EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Utilização indevida de meios de comunicação social. Horário eleitoral gratuito na televisão. Veiculação de propaganda majoritária no tempo destinado à proporcional. Irregularidade da propaganda. |
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A veiculação de propaganda majoritária no tempo destinado à proporcional caracteriza, tão-somente, a irregularidade da propaganda eleitoral exibida, não devendo ser confundida com a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social. |
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– Investigação Judicial julgada improcedente, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar improcedente a investigação judicial. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 07 de agosto de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 076 de 25/04/2003, p. A-15. |
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