ACÓRDÃO Nº 084 DE 05 DE AGOSTO DE 2003
PROCESSO Nº 2105 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO FERREIRA
INTERESSADO: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT)
PRESIDENTE REGIONAL: FÁTIMA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas anuais de partido político.

 

– Contas conhecidas e julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de agosto de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO FERREIRA – Juiz Federal – Relator; SILVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 150 de 13/08/2003, p. A-23.