ACÓRDÃO Nº 082 DE 25 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 2096 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: PARTIDO GERAL DOS TRABALHADORES (PGT)
DELEGADO REGIONAL: PAULO RICARDO XISTO DA CUNHA

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

 

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Geral dos Trabalhadores (PGT), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 25 de junho de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 128 de 11/07/2003, p. A-09.