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ACÓRDÃO Nº 079 DE 24 DE JUNHO DE 2003 |
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EMENTA – Recurso. Propaganda Eleitoral. Divulgação antecipada. Irregularidade. |
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Conceder entrevistas em programas de rádio e televisão, fazendo referência a possível candidatura, acompanhada de críticas a atual administração e projetos para o futuro mandato, configura propaganda eleitoral irregular, porquanto veiculada em período anterior ao fixado em lei. |
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– Apelação não provida, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 24 de junho de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; SÍLVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 128 de 11/07/2003, p. A-08. |
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