ACÓRDÃO Nº 079 DE 24 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 041 (055/2000 – 26ª ZE) – CLASSE 7
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
APELANTE: ERNANDES SANTOS AMORIM
ADVOGADO: FLÁVIO VIOLA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (25ª ZONA – ARIQUEMES/RO)

 

EMENTA – Recurso. Propaganda Eleitoral. Divulgação antecipada. Irregularidade.

 

Conceder entrevistas em programas de rádio e televisão, fazendo referência a possível candidatura, acompanhada de críticas a atual administração e projetos para o futuro mandato, configura propaganda eleitoral irregular, porquanto veiculada em período anterior ao fixado em lei.

 

– Apelação não provida, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 24 de junho de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; SÍLVIO AMORIM JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 128 de 11/07/2003, p. A-08.