ACÓRDÃO Nº 077 DE 17 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 2103 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADO: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL)
PRESIDENTE: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

 

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido da Frente Liberal (PFL), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de junho de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 118 de 27/06/2003, p. A-47.