ACÓRDÃO Nº 076 DE 17 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 2094 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ FRANCISCO FERREIRA
INTERESSADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB)

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político.

 

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de junho de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; FRANCISCO FERREIRA – Juiz – Relator; SÍLVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 118 de 27/06/2003, p. A-47.