ACÓRDÃO Nº 075 DE 17 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 2099 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ DEMÉTRIO JUSTO
INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD)
PRESIDENTE: HEITOR LUIZ DA COSTA JÚNIOR

 

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político

 

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Social Democrático (PSD), referentes ao exercício financeiro de 2002.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 17 de junho de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; DEMÉTRIO JUSTO – Juiz – Relator; SÍLVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 118 de 27/06/2003, p. A-47.