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ACÓRDÃO Nº 074 DE 16 DE JUNHO DE 2003 |
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EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político. |
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– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas do Partido Liberal (PL), referentes ao exercício financeiro de 2002. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 16 de junho de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; SÍLVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 115 de 24/06/2003, p. A-26. |
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