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ACÓRDÃO Nº 070 DE 12 DE JUNHO DE 2003 |
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EMENTA – Prova testemunhal. Validade. Decreto condenatório mantido. Substituição de pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direito e prestação de serviços à comunidade. Réu primário. Possibilidade. |
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Tendo sido os fatos narrados na denúncia confirmados pelas provas carreadas nos autos, especialmente a testemunhal, deve ser mantido o decreto condenatório. |
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– Apelação não-provida. De ofício, reduzida a pena de multa e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, negar provimento à apelação e, de ofício, reduzir a pena de multa para 07 (sete) dias-multa e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 12 de junho de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 115 de 24/06/2003, p. A-25/26. |
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