ACÓRDÃO Nº 070 DE 12 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 014 (026/1998 – 29ª ZE) – CLASSE 7
RELATOR: Juiz ANTONIO POLI
RECORRENTE: LEVI JOSÉ SPAGNOL
ADVOGADO: AIRTON PEREIRA DE ARAÚJO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (29ª ZONA – ROLIM DE MOURA/RO)

 

EMENTA – Prova testemunhal. Validade. Decreto condenatório mantido. Substituição de pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direito e prestação de serviços à comunidade. Réu primário. Possibilidade.

 

Tendo sido os fatos narrados na denúncia confirmados pelas provas carreadas nos autos, especialmente a testemunhal, deve ser mantido o decreto condenatório.
Sendo o réu primário, a pena restritiva de liberdade pode ser substituída pela pena restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.

 

– Apelação não-provida. De ofício, reduzida a pena de multa e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, negar provimento à apelação e, de ofício, reduzir a pena de multa para 07 (sete) dias-multa e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de junho de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; SÍLVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 115 de 24/06/2003, p. A-25/26.