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ACÓRDÃO Nº 069 DE 10 DE JUNHO DE 2003 |
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EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Deputado Estadual. Candidato à reeleição. Invasão de terras. Incentivo e promessa de regularização. Abuso do poder de autoridade. Caracterização. |
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Caracteriza abuso do poder de autoridade o incentivo à invasão de terras públicas, com promessa de posterior regularização, feito por Deputado Estadual, candidato à reeleição, à frente de CPI instaurada para averiguar as causas do conflito. |
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– Investigação Judicial julgada procedente, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, declarando a inelegibilidade do representado pelos três anos subseqüentes às eleições de 2002 e, ainda, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 10 de junho de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; SILVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 113 de 20/06/2003, p. A-24. |
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