ACÓRDÃO Nº 069 DE 10 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 1339 – CLASSE 16
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: DEPUTADO ESTADUAL JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (DEPUTADO "CARLÃO")
ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE e outras

 

EMENTA – Investigação Judicial Eleitoral. Deputado Estadual. Candidato à reeleição. Invasão de terras. Incentivo e promessa de regularização. Abuso do poder de autoridade. Caracterização.

 

Caracteriza abuso do poder de autoridade o incentivo à invasão de terras públicas, com promessa de posterior regularização, feito por Deputado Estadual, candidato à reeleição, à frente de CPI instaurada para averiguar as causas do conflito.

 

– Investigação Judicial julgada procedente, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, declarando a inelegibilidade do representado pelos três anos subseqüentes às eleições de 2002 e, ainda, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de junho de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; SILVIO AMORIM JÚNIOR – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 113 de 20/06/2003, p. A-24.