ACÓRDÃO Nº 066 DE 05 DE JUNHO DE 2003
PROCESSO Nº 233 – CLASSE 11
RELATORA: Juíza MARIALVA DALDEGAN
REQUERENTE: MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO – PROMOTOR DE JUSTIÇA
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

  

EMENTA – Eleição não-oficial. Conselho Tutelar. Urnas eletrônicas. Empréstimo.

 

Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o empréstimo de cinco urnas eletrônicas para a realização das eleições do Conselho Tutelar, no Município de Cacaulândia.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 05 de junho de 2003.

 

  

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

  

– Publicado no Diário da Justiça nº 109 de 12/06/2003, p. A-53.