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ACÓRDÃO Nº 066 DE 05 DE JUNHO DE 2003 |
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EMENTA – Eleição não-oficial. Conselho Tutelar. Urnas eletrônicas. Empréstimo. |
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Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido. |
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– Pedido deferido, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o empréstimo de cinco urnas eletrônicas para a realização das eleições do Conselho Tutelar, no Município de Cacaulândia. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 05 de junho de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; MARIALVA DALDEGAN – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 109 de 12/06/2003, p. A-53. |
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