ACÓRDÃO Nº 053 DE 20 DE MAIO DE 2003
PROCESSO Nº 030 (055/2000 – 26ª ZE) – CLASSE 7
RELATOR: Juiz ANTONIO POLI
APELANTE: ADILSON FRANCISCO DE AQUINO
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FOGAÇA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (26ª ZONA – ARIQUEMES/RO)

 

EMENTA – Apelação Criminal. Transporte ilegal de eleitores. Associação rural. Aliciamento não comprovado.

 

A utilização de veículo de associação rural para o transporte de seus filiados, em dia de eleições, não constitui infração penal eleitoral quando não comprovado o aliciamento de eleitores transportados.

 

– Apelação provida, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz João Carlos Cabrelon, conhecer da Apelação, e, no mérito, dar-lhe provimento.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de maio de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 098 de 28/05/2003, p. A-26.