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ACÓRDÃO Nº 053 DE 20 DE MAIO DE 2003 |
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EMENTA – Apelação Criminal. Transporte ilegal de eleitores. Associação rural. Aliciamento não comprovado. |
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A utilização de veículo de associação rural para o transporte de seus filiados, em dia de eleições, não constitui infração penal eleitoral quando não comprovado o aliciamento de eleitores transportados. |
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– Apelação provida, nos termos do voto do Relator. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc... |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, por maioria, vencido o Juiz João Carlos Cabrelon, conhecer da Apelação, e, no mérito, dar-lhe provimento. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 20 de maio de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; JOÃO CARLOS CABRELON – Juiz Federal (voto vencido); FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 098 de 28/05/2003, p. A-26. |
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