ACÓRDÃO Nº 052 DE 14 DE MAIO DE 2003
PROCESSO Nº 230 – CLASSE 11
RELATORA: Desª. ZELITE CARNEIRO
REQUERENTE: DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL DA UNIPEC (PRESIDENTE – AILTON ANDRADE)
REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

 

EMENTA – Eleição não-oficial. Diretório Acadêmico. Urnas eletrônicas. Empréstimo.

 

Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido.

 

– Pedido deferido, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o empréstimo de duas urnas eletrônicas para a realização das eleições do Diretório Acadêmico e do Conselho Fiscal da UNIPEC, no Município de Porto Velho.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 14 de maio de 2003.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 094 de 22/05/2003, p. A-23/24.