|
ACÓRDÃO Nº 052 DE 14 DE MAIO DE 2003 |
||
|
EMENTA – Eleição não-oficial. Diretório Acadêmico. Urnas eletrônicas. Empréstimo. |
||
|
Observados os termos fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral para a cessão de urnas eletrônicas, a título de empréstimo, defere-se o pedido. |
||
|
– Pedido deferido, nos termos do voto da Relatora. |
||
|
– Unânime. |
||
|
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, deferir o empréstimo de duas urnas eletrônicas para a realização das eleições do Diretório Acadêmico e do Conselho Fiscal da UNIPEC, no Município de Porto Velho. |
||
|
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
||
|
Porto Velho, 14 de maio de 2003. |
||
|
Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
||
|
– Publicado no Diário da Justiça nº 094 de 22/05/2003, p. A-23/24. |
||