ACÓRDÃO Nº 044 DE 06 DE MAIO DE 2003
PROCESSO Nº 763 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
NOTICIADO: VALDIR RAUPP DE MATOS – SENADOR DA REPÚBLICA

EMENTA – Notícia crime. Apuração de crimes eleitorais. Senador da República. Competência do STF.

 

É de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns, dentre elas as eleitorais.

 

– Reconhecida a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, reconhecer a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 06 de maio de 2003.

   
 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 086 de 12/05/2003, p. A-36.