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ACÓRDÃO Nº 031 DE 10 DE ABRIL DE 2003 |
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EMENTA – Recursos Administrativos. Juízes de direito. Exercício da jurisdição eleitoral. Ordem de classificação. Equívoco configurado. |
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Constatando-se equívoco na ordem de classificação dos juízes de direito para o exercício da jurisdição eleitoral, dá-se provimento aos recursos, determinando-se a retificação da lista publicada. |
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– Recursos conhecidos e providos, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes provimento. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 10 de abril de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 076 de 25/04/2003, p. A-14. |
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