ACÓRDÃO Nº 030 DE 10 DE ABRIL DE 2003
PROCESSO Nº 930 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ ANTONIO POLI
INTERESSADA: NILCE MADEIRA CASARA
(PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB)

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidata não-eleita. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pela candidata.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato NILCE MADEIRA CASARA.

 

Acórdão publicado em sessão.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 10 de abril de 2003.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; ANTONIO POLI – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

– Publicado na 20ª Sessão Ordinária de 10/04/2003.