ACÓRDÃO Nº 028 DE 08 DE ABRIL DE 2003
PROCESSO Nº 227 – CLASSE 11
RELATORA: Juíza JOSELIA VALENTIM
INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

EMENTA – Tomada de contas anual. TRE/RO. Exercício de 2002. Regularidade formal. Remessa ao TCU.

 

Constatando-se a regularidade formal das contas deste Regional, mediante Certificado de Auditoria expedido pela Coordenadoria de Controle Interno, submete-se o feito ao crivo do Tribunal de Contas da União.

 

– Aprovado o relatório da tomada de contas do TRE/RO, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, o relatório da tomada de contas deste Tribunal, referente ao exercício de financeiro de 2002, submetendo-o à apreciação do Tribunal de Contas da União.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 08 de abril de 2003.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 070 de 14/04/2003, p. A-44.