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ACÓRDÃO Nº 028 DE 08 DE ABRIL DE 2003 |
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EMENTA – Tomada de contas anual. TRE/RO. Exercício de 2002. Regularidade formal. Remessa ao TCU. |
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Constatando-se a regularidade formal das contas deste Regional, mediante Certificado de Auditoria expedido pela Coordenadoria de Controle Interno, submete-se o feito ao crivo do Tribunal de Contas da União. |
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– Aprovado o relatório da tomada de contas do TRE/RO, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc… |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, aprovar, quanto ao aspecto formal, o relatório da tomada de contas deste Tribunal, referente ao exercício de financeiro de 2002, submetendo-o à apreciação do Tribunal de Contas da União. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 08 de abril de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 070 de 14/04/2003, p. A-44. |
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