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ACÓRDÃO Nº 027 DE 08 DE ABRIL DE 2003 |
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EMENTA – Agravo Regimental em Investigação Judicial. Restituição de bens. Competência. |
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Julga-se prejudicado o Agravo Regimental interposto para a restituição de bens e documentos apreendidos durante o período eleitoral, objeto de investigação que tramita na Justiça Eleitoral de 1ª instância. |
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– Agravo julgado prejudicado, nos termos do voto da Relatora. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.... |
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ACORDAM , os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Regimental interposto. |
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Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 08 de abril de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 076 de 25/04/2003, p. A-14. |
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