ACÓRDÃO Nº 025 DE 1º DE ABRIL DE 2003
PROCESSO Nº 970 – CLASSE 16
RELATOR: Juiz NEY LEAL
INTERESSADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS (LUCILIA MUNIZ DE QUEIROZ - SECRETÁRIA REGIONAL)

EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. Intempestividade.

 

A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político, inobstante sua postulação intempestiva.

 

– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgadas regulares em seus aspectos formais as contas do Partido Popular Socialista – PPS, referentes ao exercício financeiro de 2001, com ressalva da intempestividade.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 1º de abril de 2003.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Juiz NEY LEAL – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 070 de 14/04/2003, p. A-44.