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ACÓRDÃO Nº 025 DE 1º DE ABRIL DE 2003 |
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EMENTA – Partido Político. Prestação de Contas. Exercício Financeiro anual. Documentação regular. Intempestividade. |
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A regularidade da documentação apresentada importa aprovação formal das contas de partido político, inobstante sua postulação intempestiva. |
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– Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, julgadas regulares em seus aspectos formais as contas do Partido Popular Socialista – PPS, referentes ao exercício financeiro de 2001, com ressalva da intempestividade. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 1º de abril de 2003. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Juiz NEY LEAL – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 070 de 14/04/2003, p. A-44. |
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