ACÓRDÃO Nº 003 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003
PROCESSO Nº 2040 – APENSOS PROCESSOS Nos 2046, 2063, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2072, 2073 e 2074 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ NEY LEAL
INTERESSADOS: PARTIDO LIBERAL – PL, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO – PPB, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL e PARTIDO DA FRENTE LIBERAL – PFL

EMENTA – Partidos Políticos. Programas político-partidários. Inserções. Requisitos atendidos.

 

Satisfeitos os requisitos legais, defere-se a transmissão das inserções de programas político-partidários, em cadeia de rádio e televisão.

 

– Pedidos deferidos, nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, deferir os pedidos de inserções de acordo com o quadro geral elaborado pela Secretaria Judiciária deste egrégio Tribunal.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 13 de fevereiro de 2003.

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

- Publicado no Diário da Justiça nº 036 de 21/02/2003, p. A-24.