| 1 - Como obter meu Título de
Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
R. Compareça ao Cartório
Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside, munido
de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento),
comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária,
ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço
e seja recente), comprovante de quitação do serviço
militar. Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser
procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento,
pelo telefone 211-2240.
2 - O Título fica pronto
na hora?
R. Sim. Após a realização
das consultas ao cadastro, estando o requerente de posse dos documentos
exigidos pela legislação eleitoral, as informações
serão digitadas para emissão do RAE que, após
conferido, será assinado pelo requerente e, não
sabendo assinar, aporá sua digital. Conferidos os dados
constantes do RAE e verificada a ausência de erros na sua
digitação, o funcionário processará
a emissão do título de eleitor on line, que será
entregue pessoalmente ao eleitor mediante comprovante de recebimento.
3 - Posso tirar meu Título
pelo Correio ou Internet?
R. Não. Você deve comparecer
pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão
de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência,
pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
O Título deverá ser retirado pelo próprio
eleitor, que deverá assiná-lo na presença
do funcionário do Cartório.
4 - Posso faltar ao trabalho para
regularizar minha situação eleitoral?
R. O empregado, mediante comunicação
com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário e por
tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar
eleitor ou requerer transferência. (artigo 48 do Código
Eleitoral).
5 - Há prazo determinado
para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou para
transferi-lo?
R. Em ano em que não ocorra
eleição, a inscrição eleitoral, 2ª
via e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento.
Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem
ser formulados até 150 dias antes da data da eleição,
só reabrindo o prazo após o término dela,
incluindo eventual 2º turno.
6 - Como tirar a 2ª via?
R. Compareça ao Cartório
em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação,
e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título
Eleitoral.
7 - Como transferir meu Título
Eleitoral?
R. Compareça ao Cartório
Eleitoral que abranja a rua de sua residência com o Título
Eleitoral, comprovantes de votação das eleições
anteriores, RG original e comprovante de endereço recente.
8 - Para que eu preciso de meu
Título de Eleitor?
R. O título é emitido
com a respectiva numeração, para o cidadão
que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral
habilita o cidadão a participar da vida política
de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o
voto são obrigatórios para os que têm entre
18 e 70 anos. O título é exigido em várias
ocasiões como por exemplo: pelo empregador no momento de
sua contratação; após cada eleição,
para comprovar a quitação eleitoral; para tirar
ou renovar o passaporte; para recadastramento de contribuintes
isentos (pela Internet); para matrícula nos colégios
e faculdades; para inscrição em concurso público
e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo,
etc.
9 - Existe a possibilidade de
se localizar alguém pelo título eleitoral?
R. De acordo com a Resolução
nº 20.132, art. 26, é proibida a divulgação
de dados do Cadastro Eleitoral, excluindo-se dessa proibição,
o Eleitor e Autoridade Judiciária Criminal, conforme dispõe
o § 3º.
10 – Tenho dúvida se
estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título
ainda é válido. Como fazer?
R. Você pode consultar no
terminal de auto-atendimento localizado na sede do TRE, ligar
para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito
ou ligar para a Central de Informações do TRE: 211-2240.
11 - Meu Título de Eleitor
tem prazo de validade?
R. Não, desde que você
vote regularmente. Se deixar de votar por três eleições
consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno
é considerado uma eleição.
12 - Deixei de votar em três
eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
R. Você deverá comparecer
ao Cartório Eleitoral, ao qual pertence a rua em que você
mora e regularizar sua situação.
13 - Quais os documentos que
devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
R. Você deverá procurar
o Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua
identidade (obrigatório), título eleitoral, comprovante(s)
de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais)
que possuir.
14 - Como proceder se não
possuo comprovante de votação nem a justificativa
eleitoral?
R. Compareça ao seu cartório
eleitoral . Lá será feita uma pesquisa no cadastro
da Justiça Eleitoral para verificar sua situação
atual. Se você estiver em débito com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou,
será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que
terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs,
arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10%
desse valor por turno.
15 - Como posso ter certeza
que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
R. Você pode consultar no
terminal de auto-atendimento localizado na sede do TRE, ligar
para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito
ou ligar para a Central de Informações do TRE: 211-2240.
16 - A transferência implica
na emissão de um novo título?
R. Sim, com a(s) respectiva(s)
alteração(ões). O número permanece
o mesmo.
17 - Eu perdi meus comprovantes.
Como comprovar que votei?
R. Solicite a qualquer Cartório
Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral,
que será emitida na hora, graças ao acesso direto
ao Cadastro Geral de Eleitores.
18 - Se eu mudar de bairro,
dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?
R. Essa providência somente
será necessária se o local de seu novo endereço
pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue
para a sua Zona Eleitoral e informe-se.
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