Título Eleitoral

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1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
2 - O Título fica pronto na hora?
3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?
4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou para transferi-lo?
6 - Como tirar a 2ª via?
7 - Como transferir meu Título Eleitoral?
8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?
11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?
12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
15 - Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
16 - A transferência implica na emissão de um novo título?
17 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
18 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?

1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?

R. Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside, munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente), comprovante de quitação do serviço militar. Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Atendimento, pelo telefone 211-2240.

2 - O Título fica pronto na hora?

R. Sim. Após a realização das consultas ao cadastro, estando o requerente de posse dos documentos exigidos pela legislação eleitoral, as informações serão digitadas para emissão do RAE que, após conferido, será assinado pelo requerente e, não sabendo assinar, aporá sua digital. Conferidos os dados constantes do RAE e verificada a ausência de erros na sua digitação, o funcionário processará a emissão do título de eleitor on line, que será entregue pessoalmente ao eleitor mediante comprovante de recebimento.

3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?

R. Não. Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. O Título deverá ser retirado pelo próprio eleitor, que deverá assiná-lo na presença do funcionário do Cartório.

4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

R. O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. (artigo 48 do Código Eleitoral).

5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou para transferi-lo?

R. Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral, 2ª via e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

6 - Como tirar a 2ª via?

R. Compareça ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral.

7 - Como transferir meu Título Eleitoral?

R. Compareça ao Cartório Eleitoral que abranja a rua de sua residência com o Título Eleitoral, comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço recente.

8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?

R. O título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula nos colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

R. De acordo com a Resolução nº 20.132, art. 26, é proibida a divulgação de dados do Cadastro Eleitoral, excluindo-se dessa proibição, o Eleitor e Autoridade Judiciária Criminal, conforme dispõe o § 3º.

10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

R. Você pode consultar no terminal de auto-atendimento localizado na sede do TRE, ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Informações do TRE: 211-2240.

11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?

R. Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

R. Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua situação.

13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

R. Você deverá procurar o Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório), título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.

14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

R. Compareça ao seu cartório eleitoral . Lá será feita uma pesquisa no cadastro da Justiça Eleitoral para verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno.

15 - Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?

R. Você pode consultar no terminal de auto-atendimento localizado na sede do TRE, ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Informações do TRE: 211-2240.

16 - A transferência implica na emissão de um novo título?

R. Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.

17 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?

R. Solicite a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores.

18 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?

R. Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a sua Zona Eleitoral e informe-se.