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ACÓRDÃO Nº 848 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 |
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EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Comitê Financeiro. Ausência de registro. Não-conhecimento. |
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Somente se conhece a prestação de contas de comitê financeiro, quando regularmente registrado junto à Justiça Eleitoral. |
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– Contas não-conhecidas nos termos do voto do Relator. |
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– Unânime. |
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Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. |
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ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer as contas de campanha do COMITÊ FINANCEIRO DO PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL – PRONA. |
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Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. |
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Porto Velho, 12 de dezembro de 2002. |
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Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral. |
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– Publicado no Diário da Justiça nº 238 de 19/12/2002, p. A-26. |
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