ACÓRDÃO Nº 848 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1919 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ NEY LEAL
INTERESSADO: COMITÊ FINANCEIRO DO PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL – PRONA

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Comitê Financeiro. Ausência de registro. Não-conhecimento.

 

Somente se conhece a prestação de contas de comitê financeiro, quando regularmente registrado junto à Justiça Eleitoral.

 

– Contas não-conhecidas nos termos do voto do Relator.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer as contas de campanha do COMITÊ FINANCEIRO DO PARTIDO DA REEDIFICAÇÃO DA ORDEM NACIONAL – PRONA.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; NEY LEAL – Juiz – Relator; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 238 de 19/12/2002, p. A-26.