ACÓRDÃO Nº 847 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 1837 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADO: JOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA
(PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Contas formalmente regulares.

 

Inexistindo impropriedades ou irregularidades relevantes a registrar, consideram-se prestadas e formalmente regulares as contas de campanha apresentadas pelo candidato.

 

– Contas conhecidas e julgadas formalmente regulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar regulares, em seus aspectos formais, as contas de campanha do candidato JOSIAS MUNIZ DE ALMEIDA.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 238 de 19/12/2002, p. A-26.