ACÓRDÃO Nº 844 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 2056 – CLASSE 16
RELATORA: JUÍZA JOSELIA VALENTIM
INTERESSADO: ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA
(PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidades insanáveis. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando insanáveis as irregularidades apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato ADEGILDO ARISTIDES FERREIRA.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; JOSELIA VALENTIM – Juíza – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 238 de 19/12/2002, p. A-26.