ACÓRDÃO Nº 843 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº 2034 – CLASSE 16
RELATORA: DESª. ZELITE CARNEIRO
INTERESSADO: LUCINEI BERTAN
(PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB)

 

EMENTA – Prestação de Contas. Eleições Gerais. Campanha eleitoral. Candidato não-eleito. Irregularidades insanáveis. Rejeição.

 

Rejeitam-se as contas de candidato quando insanáveis as irregularidades apontadas pela auditoria técnica.

 

– Contas conhecidas e julgadas irregulares, nos termos do voto da Relatora.

 

– Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.

 

ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade, julgar irregulares as contas de campanha do candidato LUCINEI BERTAN.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 12 de dezembro de 2002.

 

 

Des. VALTER DE OLIVEIRA – Presidente; Desª. ZELITE CARNEIRO – Relatora; FRANCISCO MARINHO – Procurador Regional Eleitoral.

 

 

– Publicado no Diário da Justiça nº 238 de 19/12/2002, p. A-25.